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Resolução 005/2019 (Comissão Organizadora)

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES


RESOLUÇÃO Nº 05 DE 15 DE MAIO DE 2019.


Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xapuri - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 974/2018 e no seu Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Xapuri – AC.


Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:


I - Representantes do Poder Público:
Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu
Suplente: Jonathan Matheus Rodrigues Pinheiro
Titular: Josélia Evelim da Silva Azevedo
Suplente: Kaenia Cristina Souza Maia
Titular: Iraide Lopes Mendes
Suplente: Carlos Wiliam Alencar da Silva


II – Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Francimara Araújo da Silva
Suplente: Odete Emiliana da Silva
Titular: Thiago Fabrício Pereira da Silva
Suplente: Maria de Nazaré Pereira Royzal
Titular: Francisco Ramalho de Souza
Suplente: Silvia da Silva Lima


Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.


Art. 3° Compete à Comissão Organizadora:
I - Conduzir o processo de escolha;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII - Resolver os casos omissos.


Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembléia do CMDCA, para deliberação.


Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 03/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.


Art. 6º - Fica revogada a Resolução Nº 04/2019 de 30 de abril de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xapuri – AC.


Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Artº 8º - Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.


Xapuri – Acre, 15 de maio de 2019.


Jurivan Bezerra Rios
Presidente do CMDCA

Resolução 005/2019 (Comissão Organizadora)

  • DOEAC : 12.561

    Data: 29/05/2019

    Pág: 100

     

     

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