ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 005/2023
Republicada por incorreção
INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DEMEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO
XAPURI, ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições legais e com base no Decreto Municipal nº 017/2023 e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080,
de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de
tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamentaa Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com
especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.
CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que
aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suasprioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto
à população, aos prescritores e aos dispensadores.
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da AssistênciaFarmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos
e a promoção do uso racional.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentose Insumos Essenciais do Município de Xapuri;
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos
Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada,
de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão
compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.
Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas
especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de
Saúde de Xapuri ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderásolicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde daSecretaria Municipal de Saúde, para inclusão, exclusão ou substituição
de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT
utilizando formulário próprio.
Art. 5º. A comissão deverá assessorar o Secretário Municipal de Saúde
em assuntos de sua competência.
Art. 6º. A comissão deverá incentivar o uso dos nomes dos medicamentospela Denominação Comum Brasileira (DCB) e na ausência pela
Denominação Comum Internacional (DCI)
Art. 7º. Contribuir para a elaboração e revisão de protocolos de tratamentoelaborados pelos diferentes serviços
Art. 8º. Parágrafo único - A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os
profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia
e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri
Valdemar Soares da Silva Neto- Farmacêutico;
Noelson José lima Costa– Médico;
Leida Maria Pereira de Albuquerque – Enfermeira;
Elaine Sabrina de Lima – Odontóloga;
Maricilda Pereira de Albuquerque – Chefe de PNI;
Diênios Teixeira da Silva – Fisioterapeuta;
Amilson Rodrigues da Costa - Biomédico;
Rangel Ferreira Menezes – Diretor de Farmácia.
Art. 9º - A Comissão será presidida pelo profissional Farmacêutico;
Art. 10º - A comissão tem autonomia para articular juntos com os demais órgãos da
esfera municipal, estadual e federal ações de assistência farmacêutica;
Art. 11º - A comissão deverá no prazo de 30 (dias) criar o regimento da
Comissão de Farmácia e Terapia e submete-lo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Xapuri – Acre,
25 de abril de 2023.
Registra-se e publica-se.
Daniel Lima de Almeida
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 017/2023
*********************************************************
PORTARIA Nº 005/2023
INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICADE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO
XAPURI, ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria Nº005/2023 Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos
Rep. por Incorreção
DOEAC 13.534
Data:16/05/2023
Página: 204-205
************************
DOEAC 13.521
Data: 28/04/2023
Página: 325