PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 065 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri – Acre,
no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
045/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e o
Sr. HUDSON S. MIRANDA,assinado no dia 13/11/2019
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto o FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA
LARGA VIA RÁDIO,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
- Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originários
do Pregão SRP nº 022/2019, Processo nº 024/2019, parte integrante
deste instrumento, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas
II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira
III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro
IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa públicacom os documentos obrigatórios e necessários, nos termos
e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução doobjeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto
contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
João Ribeiro de Freitas
Chefe do Gabinete Civil
Decreto Nº 267/2017
Portaria Nº 065/2020 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 045/2019
DOEAC 12.818
Data: 16/06/2020
Página: 60