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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 065 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri – Acre,
no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
045/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e o
Sr. HUDSON S. MIRANDA,

assinado no dia 13/11/2019

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto o FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA

LARGA VIA RÁDIO,

de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência

- Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originários

do Pregão SRP nº 022/2019, Processo nº 024/2019, parte integrante

deste instrumento, a fim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas
II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira
III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro
IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública

com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do

objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem

como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto

contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


João Ribeiro de Freitas
Chefe do Gabinete Civil
Decreto Nº 267/2017

Portaria Nº 065/2020 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 045/2019

  • DOEAC 12.818

    Data: 16/06/2020

    Página: 60

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