top of page
Portaria Nº 037/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 088/2021

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA

 

PORTARIA N° 037 DE 12 DE JULHO DE 2021


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais

do CONTRATO Nº 088/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal

de Saúde, e a Sra. ANDREIA C. M. DE ALMEIDA, portador (a) da

Cédula de Identidade n.º. 211212 SSP/AC e CPF nº. 359.582.192-00,

assinado no dia 12/07/2021,

que tem por objeto SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA

EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO DE SAÚDE

PÚBLICA, de acordo com as especificações constantes no Termo de

Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos

do Convite nº 01/2021, Processo nº 039/2021, parte integrante deste

instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública

com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim

de proceder às diligências administrativas de prorrogação,

se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Portaria Nº 037/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 088/2021

  • DOEAC 13.094

    Data:  28/07/2021

    Página:  162-163

bottom of page