ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
PORTARIA N° 036 DE 12 DE JULHO DE 2021
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO Nº 089/2021 celebrado entre a Secretaria
Municipal de Saúde, e a Empresa C M DA SILVA EIRELI,
CNPJ: 22.074.643/0001-12, assinado no dia 12/07/2021,
que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
- Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do
Pregão SRP nº 017/2021, Processo nº 022/2021, parte integrante
deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fimde proceder às diligências administrativas de prorrogação,
se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 12 de Julho de 2021.
Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021
Portaria Nº 036/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 089/2021
DOEAC 13.094
Data: 28/07/2021
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