ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
PORTARIA N° 031 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 082/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde,
e o Sr. ERIVAN SILVA DE SOUZA, portador (a) da Cédula de Identidade
n.º. 358464 SSP/AC do CPF n.º 783.481.532-68,
assinado no dia 22/06/2021,
que tem por objeto LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO
CAMINHONETE CABINE DUPLA, COM MOTORISTA,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
- Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão
SRP nº 027/2021, Processo nº 037/2021,
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa públicacom os documentos obrigatórios e necessários, nos termos
e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 22 de Junho de 2021.
Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021
Portaria Nº 031/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 082/2021
DOEAC 13.094
Data: 28/07/2021
Página: 160