PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 015 DE 21 DE JULHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem EstarSocial de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020
celebrado entre a Secretaria Municipal deCidanadia
Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Michel Messias Diniz
representante da empresa M.S.SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES
-EIRELI, CNPJ:22.172.177/0001-08, assinado no dia 21/07/2020,
com vigência de 03 (Três) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material
Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social
-CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho
e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade
com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 0019/2020 e PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 035/2020 parte integrante deste instrumento,a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução
do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 21 de Julho de 2020.
Portaria Nº 015/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.864
Data: 21/08/2020
Página: 112