PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 012 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 043/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e
a Empresa AUTOMECANICA METAL DIESEL LTDA EPP, CNPJ Nº
19.064.790/0001-05, assinado no dia 13/04/2021, que tem por objeto
FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, ABRANGENDO, ÔNIBUS, AMBULÂNCIA, CARROS
LEVES E MOTOCICLETAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade
com os anexos do Pregão SRP nº 09/2021, Processo nº 011/2021,
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados
de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 13 de abril de 2021.
Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021
Portaria Nº 012/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 043/2021
DOEAC 13.069
Data: 23/06/2021
Página: 103