ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI
PORTARIA N° 10 DE 22 DE JUNHO DE 2021
A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais de todos os contratos de licitações oriundos desta secretaria, com vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. Caso haja alguma mudança entre os membros desta portaria a mesma poderá ser retificada.
Como parte integrante deste instrumento, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu - Email: fernandaabreu_79@yahoo.com.br
II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva - Email: paulosgss@hotmail.com
III - Fiscal Titular: Ilma Juvino Figueiredo - Email: ilmafigueiredoxp@gmail.com
IV - Fiscal Substituto: Hanna Lorene Fernandes de Moura - Email: hanna.especial@yahoo.com.br
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 22 de Junho de 2021.
Fernanda Pinheiro de Abreu
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2021
Portaria Nº 010/2021 - Designar gestores e fiscais dos contratos de licitações
DOEAC 13.113
Data: 24/08/2021
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