PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 009 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais
do CONTRATO Nº 006/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal
de Saúde, e a Empresa BIOLAR IMP. EXP. LTDA,
assinado no dia 16/01/2020
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto MEDICAMENTO, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em
conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 001/2020,
originária do Pregão SRP nº 038/2019, Processo nº 080/2019, parte
integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fimde proceder às diligências administrativas de prorrogação, se
possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 514/2019
Portaria Nº 009/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 006/2020
DOEAC 12.818
Data: 16/06/2020
Página: 62