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Portaria Nº 008/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N° 008 DE 01 DE JULHO DE 2020


O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social

de Xapuri  – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal

de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Ellyson Oliveira Maia,

representante da empresa MAIA & PIMENTEL SERVIÇOS E

CONSULTORA LTDA

CNPJ: 11.661.499/0001-02,

assinado no dia 01/07/2020,

com vigência de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da
assinatura, que tem por objeto Aquisição de Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs) para atender as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL -
AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência

– Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de
Dispensa de licitação Nº 014/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 047/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o

atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Julho de 2020.


Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020

Portaria Nº 008/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e

  • DOEAC 12.840

    Data: 16/07/2020

    Página: 47

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