PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007 DE 23 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem EstarSocial de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 celebrado entre a Secretaria Municipalde Cidadania Trabalho e Bem Estar Social e a Sra.HELIVÂNIA
RODRIGUES DE LIMA,representante da empresa F.DELANIO P. DA SILVA
CNPJ:08.930.183/0001-53,
assinado no dia 23/06/2020,
com vigência de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto, Aquisição de Alimentos não perecíveis (Cesta Basica)
para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo
I, tudo em conformidade com os anexos, originária de Dispensa de
licitação Nº 012/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2020
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução
do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 23 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 007/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.840
Data: 16/07/2020
Página: 47