PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Socialde Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 celebrado entre a Secretaria
Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr.Gilberto
Pessoa de Souza,propietário da empresa G.PESSOA SOUZA-ME
CNPJ:15.245.083/0001-56,assinado no dia 18/03/2020,
com vigência atè dia 31/12/2020, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a Contratação de empresa fornecedoda de urna mortuária,
translado de Rio Branco a Xapuri e preparação/tanatopraxia, para atender
as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO
E BEM ESTAR SOCIAL – AC , de acordo com as especificações constantes
no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os
anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencialpara Registro de Preço Nº 006/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 010/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 006/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.840
Data: 16/07/2020
Página: 46-47