ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
PORTARIA N° 002 DE 05 DE JULHO DE 2021
A Secretária Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Socialde Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais de todos os
contratos oriundos desta secretaria. Caso haja alguma mudança entre
os membros desta portaria a mesma poderá ser retificada.
Como parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Dayana Castelo Soares – E-mail: dayanacastelo@gmail.com
II - Gestor Substituto: Jardson Maciel da Silva – E-mail: jardson_bin@hotmail.com
III - Fiscal Titular: Rosa Maria de Oliveira e Oliveira – E-mail:rosasp2011@hotmail.com
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva E-mail:Nilce_nicacio@hotmail.com
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 05 de julho de 2021.
Dayana Castelo Soares
Secretária Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 004/2021
Portaria Nº 002/2021 - Designar gestores e fiscais dos contratos da secretaria
DOEAC 13.103
Data: 10/08/2021
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