PREFEITURA DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PORTARIA N° 002 DE 30 DE ABRIL DE 2021
A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 002/2021 do dia 30/04/2021, celebrado entre a Secretaria
Municipal de Educação, e a firma F. DELANIO P. DA SILVA, CNPJ nº
08.930.183/0001-56, com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de LANCHES E REFRIGERANTES, de acordo com
as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo
em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº
008/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu;
II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva
III - Fiscal Titular: Ilma Juvino Figueiredo
IV - Fiscal Substituto: Hanna Lorene Fernandes de Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados
de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 30 de Abril de 2021.
Fernanda Pinheiro de Abreu
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2021
Portaria Nº 002/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 002/2021
DOEAC 13.069
Data: 23/06/2021
Página: 104