PORTARIA N° 002 DE 22 DE JULHO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA, PECUÁRIA
A Secretária Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuáriade Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020
celebrado entre a Secretaria Municipal de Floresta e Agricultura
e Pecuária e o Sr. Marcos Antônio da Silva,
proprietário da empresa VIGIACRE VIGILANCIA PATRIMONIAL.LTDA
CNPJ:04.939.650/0001-58,assinado no dia 02/01/2020,
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a Prestação de Serviços de segurança eletrônica monitorada com equipamento remoto e sistema de alarme, para
atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA
E AGRICULTURA E PECUÁRIA – AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade
com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade
Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 027/2018 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Maria Araújo de Aquino
II - Gestor Substituto:
III - Fiscal Titular: Ana Carla Oliveira Caetano
IV - Fiscal Substituto: Marcos Aurélio de Amorim Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os
dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção
de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 22 de Julho de 2020.
Maria Araújo de Aquino
Secretária Municipal de Agricultura de Xapuri
Decreto Nº 553/2020
Portaria Nº 002/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.850
Data: 30/07/2020
Página: 166-167