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PORTARIA N° 001 DE 22 DE JULHO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA, PECUÁRIA


A Secretária Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuária

de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais

e legais, resolve:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020

celebrado entre a Secretaria Municipal de Floresta e Agricultura

e Pecuária e o Sr. Hudson de Souza Miranda,

proprietário da empresa HUDSON S.MIRANDA-ME

CNPJ: 011.386.221/0001-66,

assinado no dia 02/01/2020,

com vigência de 12 (doze) meses,

a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação

de Serviços de Internet Banda Larga Via Rádio, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E
AGRICULTURA E PECUÁRIA – AC, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade
com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade

Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 022/2019 e

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 parte integrante

deste instrumento, a fim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Maria Araújo de Aquino
II - Gestor Substituto:
III - Fiscal Titular: Ana Carla Oliveira Caetano
IV - Fiscal Substituto: Marcos Aurélio de Amorim Maia


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública

com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados

os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção

de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim

de proceder às diligências administrativas de prorrogação,

se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 22 de Julho de 2020.


Maria Araújo de Aquino
Secretária Municipal de Agricultura de Xapuri
Decreto Nº 553/2020

Portaria Nº 001/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais

  • DOEAC 12.850

    Data: 30/07/2020

    Página: 168-169

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