PORTARIA N° 001 DE 22 DE JULHO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA, PECUÁRIA
A Secretária Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuáriade Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020
celebrado entre a Secretaria Municipal de Floresta e Agricultura
e Pecuária e o Sr. Hudson de Souza Miranda,
proprietário da empresa HUDSON S.MIRANDA-ME
CNPJ: 011.386.221/0001-66,
assinado no dia 02/01/2020,
com vigência de 12 (doze) meses,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação
de Serviços de Internet Banda Larga Via Rádio, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E
AGRICULTURA E PECUÁRIA – AC, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade
com os anexos, originária do edital de licitação da modalidadePregão Presencial para Registro de Preço Nº 022/2019 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 parte integrante
deste instrumento, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Maria Araújo de Aquino
II - Gestor Substituto:
III - Fiscal Titular: Ana Carla Oliveira Caetano
IV - Fiscal Substituto: Marcos Aurélio de Amorim Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa públicacom os documentos obrigatórios e necessários, nos termos
e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados
os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção
de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fimde proceder às diligências administrativas de prorrogação,
se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 22 de Julho de 2020.
Maria Araújo de Aquino
Secretária Municipal de Agricultura de Xapuri
Decreto Nº 553/2020
Portaria Nº 001/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.850
Data: 30/07/2020
Página: 168-169