PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Socialde Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATOADMINISTRATIVO Nº 028/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal
de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. MAYCON MAIA FADÚL,
proprietário da empresa M.M. FADUL-ME CNPJ:18.515.354/0001-34,
assinado no dia 09/07/2019,com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a Prestação de Serviços de lavagem e lubrificaçoes
em veículos e motos, para atender as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de
licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 026/2019
e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 parte integrante deste
instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 001/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores e fiscais
DOEAC 12.840
Data: 17/06/2020
Página: 45