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Portaria Nº 001/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores e fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 001 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social

de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal

de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. MAYCON MAIA FADÚL,
proprietário da empresa M.M. FADUL-ME CNPJ:18.515.354/0001-34,
assinado no dia 09/07/2019,

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto a Prestação de Serviços de lavagem e lubrificaçoes

em veículos e motos, para atender as necessidades da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC,

de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência –

Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de

licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 026/2019

e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 parte integrante deste

instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos

pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020

Portaria Nº 001/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores e fiscais

  • DOEAC 12.840

    Data: 17/06/2020

    Página: 45

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