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Portaria Nº 018/2020 -  Gestores e Fiscais  do CONTRATO Nº 023/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA N° 018 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais

do CONTRATO Nº 023/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal

de Saúde, e
a Empresa ODONTO-PLUS COMERCIO LTDA - EPP,

assinado no dia 14/05/2020

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com

as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do

edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de
Preços n° 011/2020, originária do Pregão SRP nº 008/2020,

Processo nº 083/2019, parte integrante deste instrumento, a fim

de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
 

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim

de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se

possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 514/2019

Portaria Nº 018/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 023/2020

  • DOEAC 12.818

    Data: 16/06/2020

    Página: 64

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