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Portaria Nº 002/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais

PORTARIA N° 002 DE 22 DE JULHO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA, PECUÁRIA


A Secretária Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuária

de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais

e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020

celebrado entre a Secretaria Municipal de Floresta e Agricultura

e Pecuária e o Sr. Marcos Antônio da Silva,
proprietário da empresa VIGIACRE VIGILANCIA PATRIMONIAL.LTDA
CNPJ:04.939.650/0001-58,

assinado no dia 02/01/2020,

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto a Prestação de Serviços de segurança eletrônica monitorada com equipamento remoto e sistema de alarme, para

atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA

E AGRICULTURA E PECUÁRIA – AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade

com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade

Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 027/2018 e

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Maria Araújo de Aquino
II - Gestor Substituto:
III - Fiscal Titular: Ana Carla Oliveira Caetano
IV - Fiscal Substituto: Marcos Aurélio de Amorim Maia

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os

dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção

de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 22 de Julho de 2020.


Maria Araújo de Aquino
Secretária Municipal de Agricultura de Xapuri
Decreto Nº 553/2020

Portaria Nº 002/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais

  • DOEAC 12.850

    Data: 30/07/2020

    Página: 166-167

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