PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 987 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no
exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de
despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana e Rural
2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo3.3.90.30.00101.00 – Material de Consumo 61.000,00
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 78.961,00
Total do Remanejamento - SEMINFRA 139.961,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00
1033 – Programa de Ação Básica de Vigilância Sanitária
3.3.90.36.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00
Total do Remanejamento – SAÚDE 124.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
2050 – Manutenção das Atividades de Gestão Ambiental
3.3.90.36.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
Total do Remanejamento da SEMATUR 15.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – Secretaria Municipal de Planejamento, Finan. Administração e
Coord. Geral
002 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos
2011 – Manuten. do Departamento de Finanças, Cadastro e Captação
de Recursos
3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
003 – Departamento de Administração, Programas e Projetos
2015 – Manuten. do Departamento de Administração, Programas e Projetos
3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
Total do Remanejamento da SEPLACOGE 80.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
003 – Vice Prefeito
2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito
3.3.90.14.00.101.00 – Diária Civil 5.000,00
Total do Remanejamento do Gabinete do Vice Prefeito 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2018 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária
002 – Dept. de Prod. Extrat. Agrop. e de Fomento Industrial
1041 – Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
1043 – Prog. De Escoamento da Produção, Realização de Feiras
3.3.90.30.00.101.00 – Material de Consumo 22.000,00
2048 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Pecuária
3.3.90.30.00.101.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
003 – Dept. de Administração Financeira
2049 – Manut. do Dept. de Administração Financeira
4.4.90.51.00.101.00 – Obras e Instalações 5.000,00
004 – Dept. de Meio Ambiente e Controle Ambiental
1055 – Educação Ambiental Urbana e Rural
3.3.90.30.00.101.00 – Material de Consumo 4.000,00
3.3.90.36.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 5.000,00
4.4.90.52.00.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
1057 – Gestão da Politica de Meio Ambiente 15.000,00
1058 – Prevenção de Queimadas na Zona Urbana e Rural
3.3.90.14.00.101.00 – Diária Civil 3.000,00
3.3.90.36.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
2050 – Manutenção das Atividades de Gestão Ambiental
3.3.90.30.00.101.00 – Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 5.000,00
4.4.90.51.00.101.00 – Obras e Instalações 5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana e Rural
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.30.00.101.00 – Material de Consumo 5.961,00
2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviário e Hidroviário
3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza
3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 34.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
1030 – Programa de Saúde da Família
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
1033 – Programa de Ação Básica de Vigilância Sanitária
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil 4.000,003003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.36.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 80.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – Secretaria Municipal de Planejamento, Finan. Administração e
Coord. Geral
002 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos
2013 – Controle da Divida em Precatório
3.3.90.91.00.101.00 – Sentenças Judiciais 80.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
003 – Vice Prefeito
2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito
3.3.90.33.00.101.00 – Passagens e Despesas com locomoção 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de dezembro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa
LEI N° 987 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
DOEAC : 12.460
Data: 28/12/2018
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