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LEI N° 986 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 986 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018


Declara de utilidade publica por interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra que indica a da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de
1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978.
Considerando a crescente concentração urbana, em decorrência do
êxodo rural e a necessidade de amenizar a situação de moradia das
famílias carentes do municipio de Xapuri.
Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 8,30 (oito hectares e
trinta are), denominado LOTEAMENTO ALMERINDA LOURENÇO VASQUEZ, pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO SIBÉRIA,
no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE: Raimundo
Rosa de Lima; LESTE: Polo Agroflorestal Sibéria; SUL: Igarapé Bueiro; OESTE: Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – 01, situado ao norte
do imóvel, confrontando com o senhor Raimundo Rosa de Lima, com
azimute de 68º58’29” e distância de 368,657m até o ponto – 02, dai
passa a confrontar com o Polo Agroflorestal Sibéria com azimute de
167º55’47” e distância de 248,243m até o ponto – 03, desse passando
a confrontar com a Colônia Zira com azimute 249º04’43” e distância de
311,016m até o ponto 04, deste passa a confrontar-se com a Rua São
João do Guarany com azimute 334º37’12” e distância de 245,480m até
o ponto – 01, que é o ponto inicial da descrição deste perímetro. A área
contida nos limites acima descritos é de 8,30 ha (oito hectares e trinta
ares) e perímetro de 1.772,30m (um mil setecentos e setenta e dois
metros e trinta centímetros).
Parágrafo único – A área de terra de que trata esse artigo destina-se
a regularização das famílias já estabelecidas na mesma, (108) lotes e
a ocupação dos 79 lotes restantes, obedecerá aos seguintes critérios:
a) (09) lotes destinados a Prefeitura Municipal de Xapuri para a construção de equipamentos de esporte e lazer (construção de quadra coberta
e praça);
b) (70) lotes destinados à famílias previamente cadastradas, priorizando
às famílias que se encontram com o beneficio do aluguel social, e famílias que não possuam imóvel urbano ou rural.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as
benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario,
Art. 5٥ – registra-se, publique-se e arquive-se


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de dezembro de 2018


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

LEI N° 986 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

  • DOEAC : 12.460

    Data: 28/12/2018

    Pág: 443

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