PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEIArt. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito,
conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuaria
002 – Depart. De Prod. Extrat. Agrop. e de Fomento Industrial
1052 – Programa de Apoio a Prod. Agrícola e Extrativismo.
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 285.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
DOEAC nº 12.388
Data: 21/08/2018
Página: 54-55