PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1259 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, utlizar o Plano de Trabalho que especifica, para o exercio de 2025, como parte integrante do Termo Aditivo ao convênio nº 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125/2021”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Plano de Trabalho 2025 (em anexo), como parte integrante do Termo Aditivo ao Convênio 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125 de 21 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único – O referido Plano de Trabalho é parte integrante do aditivo ao convênio nº002/2021 para o exercicio financeiro de 2025.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de janeiro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
Lei N°1259/2025 - Plano de Trabalho 2025 - Termo Aditivo ao Convênio nº002/2021
DOEAC 13.954
Pág 192-193
Data: 31/01/2025