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Lei N°1221/2024 Desapropriação - Construção de unidades habitacionais

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI MUNICIPAL N°1221 DE 30 DE ABRIL DE 2024
 “Declara de utilidade pública por interesse social, para fins de desapropriação, 
da área de terra que indica a da outras providencias”.


 O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;

 Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978.

Considerando a possibilidade da concretização de Projeto do Governo Federal, contratado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida que visa beneficiar diversos Municípios com a construção de diversas unidades habitacionais, em benefício de populações de baixa renda do municipio de Xapuri. 
Bem como a necessidade de aquisição de uma área de terra para a construção dessas casas populares.

 

 Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 20.213,23m² (vinte mil duzentos e treze metro e 23 centímetros), pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO CONSTANTINO MELO SARKIS, Polo Hortifrutigranjeiro União, Lote 10, no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE: Bairro Constantino Melo Sarkis LESTE: Chacára São Francisco; SUL: Chácara Ouro Verde OESTE: Ch´pacara São Sebastião. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – M01, de coordenadas N: 8.823.125,69 m e E: 555.614,30 m; Partindo-se do M-01 fazendo divisa com a chácara ouro verde, medindo-se uma distância de 182,83m, encontrando-se com o M-02 
de coordenadas N: 8.823.03,46 m e E: 555.750,32 m, fazendo divisa com o Bairro Constantino Melo Sarkis, com uma distância de 83,06m, encontrando--se com M-03, de coordenada E: 8.822.971,73 m e E: 555.673,70 m fazendo divisa com o Bairro Constantino Melo Sarkis, medindo-se uma distância de 48,59m, encontrando-se com o M-04, de coordenadas N: 8.822.953,45 m e E:  555.628,61 m, fazendo divisa com chácara São Sebastião, com uma distância de 118,56m, encontrando-se com M-05 de coordenadas N: 8.823.027,22 m e E: 555.535,86 m, fazendo divisa com chácara São Francisco, medindo--se uma distância de 39,59m, encontrando-se com M-06 de coordenadas N: 8.823.065,34 m e E: 555.546,45 m, fazendo divisa com ramal, medindo-se 
31,94m, encontrando-se com M-07 de coordenadas N: 8.823.089,01 m e E: 555.567,98 m, fazendo divisa com ramal e medindo-se 67,66m, encontrando--se com o M-01, marco inicial da presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra com 2.81,02 (dois hectares, oitenta e um ares e dois centiares) situada neste município, desmembrada da área remanescente da Fazenda Giquiá – Quinhão “A”, denominada “Chácara Ouro Verde I”, com o perímetro de 663,29m, com os limites confrontações: Norte, Chácara Ouro Verde II, 
Leste: Chácara Novo Horizonte II, Sul: Chácara Uberaba e União e a Oeste: Chácara Uberaba. O polígono do imóvel Chácara Ouro Verde I, localizada no Polo Agrohortifrutigranjeiro União, município de Xapuri – Ac, constituído de mata secundária, pastagens, culturais perenes e anuais e construções rurais, a posse Ouro Verde I, é ocupada pelo Senhor Gutemberg Ferreira da Silva, 
que assim se descreve e confronta: O ponto de partida é o M-01 de coordenada geográfica 10º38’53,2”S e 068º 29’ 25,8” Wgr, partindo do M-01 fazendo divisa com a chácara Uberaba, com uma reta azimute geográfico 58 graus, 34 minutos e medindo-se uma distância de 141,348 metros, encontra-se o M-02, de coordenada geográfica 10º38’55,6” S e 068º29’29,8” Wgr. Partindo--se do M-02 fazendo divisa com a Chácara Novo Horizonte II, com uma reta de azimute geográfico 124 graus 19 minutos e medindo uma distância de 154,679 metros, encontra-se o M-03, de coordenada geográfica 10º38’52,8” S e 068º29’42,0” Wgr. Partindo do M-03 fazendo divisa com a Chácara São 
Francisco, com uma reta azimute de 188 graus e 04 minutos e uma distância de 79,702 metros, encontra-se o M-04 de coordenada Geográfica 10º38”50,2” S e 068º29’33,7” Wgr. Partindo do M-04 fazendo divisa com a Chacara Ouro Verde II, com uma reta azimute geográfico de 89 graus e 02 minutos e medindo uma distância de 174,936 metros, encontra-se o M-05 de coordenada geográfica 10º38’50,1” S e 068º29’27,9” Wgr. Parindo-sedo M-05 fazendo divisa com a Chácara Uberaba, com uma reta de azimute geográfico 148 graus e 18 minutos e medindo uma distancia de 112,844 , metros, encontra-se o M-01, marco inicial da presente descrição, fechando o polígono irregular com um perímetro de 663,29 metros e com uma reta de 2,8102 hectares.

 

Parágrafo único – As áreas de terra de que trata esses artigos destinam-se a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, obedecendo ao seguinte critérios:
 a) lotes destinados a construção de casas populares à famílias previamente cadastradas, priorizando às famílias que se encontram com o beneficio do aluguel social, famílias que não possuam imóvel urbano ou rural e que estejam em área de risco de alagamento e/ou desmoronamento.


 Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação. 


Art. 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação. 


Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario,


 Art. 6٥ – registra-se, publique-se e arquive-se


 Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de abril de 2024


 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
 Prefeito de Xapur

Lei N°1221/2024 Desapropriação - Construção de unidades habitacionais

  • DOEAC 13.777

    Pág 256-257

    Data: 17/05/2024

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