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Lei N°1176/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta - Resíduos Solido Urbanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1176 DE 25 DE ABRIL DE 2023
“Estabelece o Protocolo de intenções com a finalidade de instituir

o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de

Resíduos Solido Urbanos e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas

atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO

SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu

SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º. Fica autorizado o município de Xapuri, através do Protocolo

de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade

a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e

Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder

Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembléia,

em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.


Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação

e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação

pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza

autárquica.


Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio

com o referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação

e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender

suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo

de Intenções, que através da presente passa a denomina-se

contrato de consórcio.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado

a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional

para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo

município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de

Contribuição, aprovada, em Assembléia, pelo Conselho de

Consorciados.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Xapuri, em 25 de abril de 2023.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N°1176/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta - Resíduos Solido Urbanos

  • DOEAC 13.590

    Data:  08/08/2023

    Pág 124

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