PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1160 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder beneficio pecuniáriona forma de auxilio moradia e alimentação a médico integrante
do projeto mais médicos no município de Xapuri”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a custeardespesas de moradia e alimentação aos médicos participantes
do Programa Mais Médicos.
Art. 2º- Atendendo aos parâmetros fixados na lei 12.871/13e no edital de 18 e 19 de 2018, do ministério da saúde – secretaria
de gestão do trabalho e da educação na saúde, fica autorizado o
pagamento pelo município de no mínimo R$500,00 (quinhentos reais)
e no máximo de R$770,00 (setecentos e setenta reais) mensais
para atendimento às despesas de alimentação e no mínimo de
R$800,00 (oitocentos reais) e no máximo de 1.200,00 (mil e duzentos reais)
com moradia para atuarem no município pelo período de até 03 (três) anos.
Parágrafo único – Compreendem-se como auxilio moradia asdespesas com aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone,
internet, condomínio.
Parágrafo Segundo – Fica o profissional médico, obrigado acomprovar o efetivo pagamento do aluguel, apresentando o
contrato com eventual locador no primeiro mês e recibos
mensais de pagamento.
Art. 3º - Os valores em pecúnia não poderão ultrapassar a quantiade R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por contade dotações próprias consignados no orçamento anual da Secretaria
Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 20 de dezembro de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N°1160/2022 Custear despesas de moradia e alimentação aos médicos
DOEAC 13.452
Data: 13/01/2023
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