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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1158 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a compra de 01 (um) caminhão coletor de lixo, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.


Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.


Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.


Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo
a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 06 de dezembro de 2022


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Lei N° 1158/2022 - Autorizado a contratar operação de crédito

  • DOEAC 13.430

    Data: 14/12/2022

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