PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1156 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício
de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
3.3.90.14.00.00.0012 – Diária Civil 6.000,00
3.3.90.30.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 54.000,00
2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.14.00.00.0012 – Diária Civil 5.000,00
3.3.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
2036 – Manutenção do Ensino Fundamental – Comp. VAAT
3.3.90.39.00.00.0005 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 178.750,00
2043 – Manutenção do ensino Infantil – Comp. VAAT
3.3.90.39.00.00.0005 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 219.270,90
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00Art. 2º- Os recursos financeiros necessários para esta suplementação provirão dos programas de trabalho, conforme discriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.36.00.00.0012 - Serviços de Terceiros de Pessoa Física 10.000,00
2035 – Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
2034 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche
3.3.50.43.00.00.0012 – Subvenções Sociais 140.000,00
2036 – Manutenção do Ensino Fundamental – Comp. VAAT
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 96.250,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 82.500,00
2043 – Manutenção do ensino Infantil – Comp. VAAT
3.1.90.04.00.00.0005 – Contratação de por Tempo Determinado 60.000,00
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil 88.896,32
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 50.374,58
3.3.90.36.00.00.0005 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações 80.000,00
Total Geral do Remanejamento 658.020,90
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 22 de novembro de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N°1156/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.452
Data: 13/01/2023
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