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Lei N°1154/2022 - Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária

por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022,

e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas

atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício
de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2010 – Promoção da Atividade Esportiva no Município
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 40.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2010 – Promoção da Atividade Esportiva no Município
3.3.90.32.00.00.0001 – Material, bem ou serviço para distrib. Gratuita 11.000,00
3.3.90.46.00.00.0001 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 12.000,00
2008 – Manutenção das Atividades da Sec. de Esporte e Lazer
3.3.90.32.00.00.0001 – Material, bem ou serviço para distrib. Gratuita 3.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material
Permanente 9.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
03 – Gabinete do Vice Prefeito
2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito
3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00
Total Geral do Remanejamento 40.000,00


Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de novembro de 2022.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N°1154/2022 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.452

    Data:  13/01/2023

    Pág:265-266

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