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Lei N° 1150/2022 - Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1150 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária

por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022,

e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício
de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
006.01.12.0361.2028 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física......................10.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica....................15.000,00
006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.......................40.000,00
006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.......................20.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica....................50.000,00
TOTAL....................................................................................................................... 135.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para esta suplementação provirão do programa de trabalho, conforme discriminação abaixo:
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
006.02.12.361.1015 - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil...................................................................................3.300,00
33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo..................................................................5.500,00
33.90.33.00.00.0012 - Passagem e Locomoção.............................................................2.200,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.........................5.500,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica......................7.700,00
33.90.47.00.00.0012 – Obrigação Tributária e Contributivas................ ........................1.100,00
Total..............................................................................................................................25.300,00
006.02.12.361.1017 - PROGRAMA DE QUALIDADE DE RECURSOS HUMANOS NA
EDUCAÇÃO
33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil..................................................................................1.650,00
33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo..................................................................2.200,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.........................1.100,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica......................2.200,00
33.90.47.00.00.0012 – Obrigação Tributária e Contributivas.............................................550,00
Total ................................................................................................................................7.700,00
006.02.12.361.1021 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E EDUCAÇÕES
31.90.04.00.00.0012 - Contratação por Tempo Determinado........................................ 6.600,00
31.90.11.00.00.0012 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................6.600,00
31.90.13.00.00.0012 - Obrigações Patronais..................................................................2.200,00

Toal ..............................................................................................................................15.400,00
006.02.12.361.1023 – APOIO E INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR
33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo..................................................................4.400,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.........................3.630,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica......................4.400,00
33.90.47.00.00.0012 – Obrigação Tributária e Contributivas.............................................770,00
Toal ..............................................................................................................................13.200,00
006.01.12.0361.2028 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo...............................................................10.000,00
006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo...............................................................20.000,00
44.90.52.00.00.0012 - Equipamento e Material Permanente........................................13.400,00
006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo................................................................30.000,00
TOTAL ........................................................................................................................135.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 18 de outubro de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1150/2022 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.452

    Data:  13/01/2023

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