PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1137 DE 12 DE ABRIL DE 2022
”Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo para realizar Contratação Provisória para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado por análise curricular com fulcro no parágrafo segundo da Lei Municipal nº 1.111 de 23 de setembro de 2021, com vistas a selecionar o profissional abaixo descrito para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, a saber:
ORD SECRETARIA CARGO VAGAS
05 Secretaria de Educação Nutricionista 01
Parágrafo Único – O profissional selecionado será contratado para atuação em um período determinado não superior a 01 (um) ano.
Art. 2º - A contratação será mediante processo de seleção simplificado, com analise Curricular.
Art. 3º - O presente Processo Seletivo deverá ser realizado por Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, a ser composta proporcionalmente por representantes da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Educação e Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - A Secretaria de Educação em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação deverá publicar Edital próprio que regerá todo o processo de seleção e contratação.
Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado – Análise Curricular correrá as expensas da Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria de Educação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 12 de abril de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1137/2022 - Contratação Provisória na área da Educação
DOEAC 13.275
Data: 02/05/2022
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