PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1136 DE 12 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRER A CRIAÇÃO DE PROJETO ATIVIDADE, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente os seguintes programas de trabalho:
08.244.0005.2.025 – ACESSUAS TRABALHO
08.244.0005.2.026 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 237.733,28 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), conforme modalidade de aplicação
detalhada abaixo:
Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
05.010 – Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0005.1.100 – PROGRAMA BPC NA ESCOLA
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .......................................... 4.972,15
08.244.0005.2.090 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.1.90.04.00.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado ............... 30.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ...................................... 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............... 4.860,61
4.4.90.52.00.00.00.0027 – Equipamentos e Material Permanente .................. 912,93
08.244.0005.2.092 – APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS
3.3.90.14.00.00.00.0017 – Diárias Civil .......................................................... 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ........................................ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............... 4.764,48
08.244.0005.2.094 – APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGD PBF
3.1.90.04.00.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado ............... 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ........................................ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............. 10.079,61
08.244.0005.3.005 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............... 3.683,07
08.244.0005.2.025 – ACESSUAS TRABALHO
3.1.90.04.00.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado .............. 11.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .......................................... 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ... 4.447,58
08.244.0005.2.026 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .......................................... 3.484,66
3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.528,19
Total de Suplementações ........................................................................ 237.733,28
Art. 3°. Os recursos para cobertura das dotações, autorizado no artigo anterior, serão provenientes de superávit financeiros de recursos do Fundo nacional de Assistência Social do exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 12 de abril de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Lei N° 1136/2022 - Criação de Projeto Atividade e Abertura de Crédito
DOEAC 13.275
Data: 02/05/2022
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