PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1133 DE 05 DE ABRIL DE 2022
“Altera e da nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 993 de 27 de março de 2019 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1° - O parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 993 de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Parágrafo Único – Os profissionais selecionados atuação no combate a
proliferação do mosquito Aeds Aegypti no âmbito do Município de Xapuri,
por um período determinado de 02 (dois) anos renovável por igual período
de acordo com necessidade da administração pública municipal.
...
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos retrativos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 05 de abril de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1133/2022 - Altera e da nova redação da Lei Municipal 993/2019
DOEAC 13.263
Data: 11/04/2022
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