PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1130 DE 15 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
1026 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária a Saúde
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente 260.000,00
Total........................................................................................260.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência via recursos de emenda parlamentar conforme proposta de n° 12465477000/1200-01 – Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 15 de março de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1130/2022 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.260
Data: 06/04/2022
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