PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1129 DE 15 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 298.500,02 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos reais e dois centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB
3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 182.040,02
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 66.460,00
TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 298.500,02
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de março de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1129/2022 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.260
Data: 06/04/2022
Pág: 79-80