PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1105 DE 29 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a Correção do Piso Salarial dos Profissionais do Ensino Público Municipal da Educação Básica do Município de Xapuri e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal 1002 de 25 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 8º. A redação do o Art. 46 da Lei Municipal Nº 873 de 16 de fevereiro de 2016, passará a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 46 – O valor do Piso Salarial dos Professores do Magistério referência inicial (1) da carreira (Nível A) será de R$ 1.803,90 (mil oitocentos e três reais e noventa centavos).
Art. 2º - A tabela referente ao piso salarial dos professores 25h fica alterada, passando a vigorar a tabela salarial constante do anexo I desta lei.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario;
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 29 de junho de 2021.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1105/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação
DOEAC : 13.084
Data: 14/07/2021
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