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Lei N° 1103/2021 - Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1103 DE 29 DE JUNHO DE 2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 576.085,26 (Quinhentos e setenta e seis mil, oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Sec. Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
Projeto/Atividade 1.100 Programa BPC na Escola
3.3.90.30.00.00.00.00.0017 Material de Consumo........................................R$: 4.810,60
Projeto/Atividade 2.064 Acessuas Trabalho
3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado .............................R$:10.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo ................................................R$:5.068.48
3.3.90.36.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ............R$:10.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........R$:10.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente ......................R$:10.000,00
Projeto/Atividade 2.090 Serviço da Proteção Social Básica
3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado ............................R$:20.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo ...........................................R$:100.000,00
3.3.90.33.00.00.0017 Passagens e Despesas com locomoção...................R$:8.739,90
3.3.90.36.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ...........R$:20.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ........R$:30.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente ...................R$:220.000,00
4.4.90.52.00.00.0027 Equipamentos e Material Permanente........................R$:1.116,00
3.3.90.30.00.00.0027 Material de Consumo .......................................................R$:4,50
Projeto/Atividade 2.092 Apoio a Organização e Gestão do Suas IGDSUAS
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo .............................................R$:10.000,00
3.3.90.14.00.00.0017 Diária Civil ..................................................................R$:2.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .......................R$:2.734,42
Projeto/Atividade 2.094 Apoio a Organização do Programa Bolsa família
3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado ............................R$:10.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo .............................................R$:24.333,75
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........R$:5.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .....................R$:10.000,00
Projeto/Atividade 3.005 Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS

3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo..............................................R$:10.000,00
3.3.90.14.00.00.0017 Diárias Cívil..............................................................R$:10.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$:1.859,01
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .....................R$:10.000,00
Projeto/Atividade 3.015 Enfrentamento da Emergência Decorrente do corona Vírus COVID-19 FNAS
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo..............................................R$:13.302,22
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$:17.116,38
VALOR TOTAL..........................................................................................R$ 576.085,26


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Presente Crédito Adicional por Superávit Financeiro provirá dos saldos financeiros do exercício de 2020 das contas especificas dos repasses de programas federais de assistência social.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de junho de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1103/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC :  13.084

    Data:  14/07/2021

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