PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1101 DE 08 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal realizar PERMUTA de um imóvel de propriedade do munícipio de Xapuri, que abaixo se especifica com o imóvel pertencente ao Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar legalmente a permuta com o Ministério Público do Estado do Acre de um imóvel localizado à Rua São Sebastião – S/N, pertencente ao Município, em contrapartida o Ministério Público do Estado do Acre dará o imóvel pertencente ao MPAC localizado à Rua Dr. Batista de Moraes – centro de Xapuri.
Art. 2º. Considera-se para efeito desta lei um lote urbano com área total de 200,00m², (duzentos metros quadrados) conforme croqui em anexo, limitando-se pelo lado esquerdo com o lote 04, lado direito com o lote 02, pelos fundos com imóvel residencial e pela frente com a Rua São Sebastião.
Art. 3º. Compete ao Ministério Público do Estado do Acre, a partir desta data, adotar as providências necessárias ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da área ora recebida.
Art. 4º. Ficam os beneficiários da permuta, responsáveis por todas as taxas, encargos e emolumentos decorrentes dos procedimentos necessários à transição da propriedade descrita no Art. 1°.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1062 de 04 de agosto de 2020.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de junho de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1101/2021 - Realiza PERMUTA de um imóvel de propriedade do munícipio
DOEAC : 13.065
Data: 17/06/2021
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