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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1091 DE 04 DE MARÇO DE 2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit

Financeiro e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por

Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.205.453,48 (um milhão,

duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarent

a e oito centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
007.10.301.3003 – Incremento temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 225.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 300.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 220.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 169.430,62
3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 21.022,86
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 120.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130.000,00
TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 1.205.453,,48


 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1091/2021 - Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro

  • DOEAC :  13.013

    Data:  31/03/2021

    Pág: 122

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