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Lei N° 1055/2020 Desenvolvimento econômico/industrial e social

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1055 DE 30 DE JUNHO DE 2020.  ( PDF )

 

"Dispõe sobre incentivos fiscais ao desenvolvimento

econômico/industrial e social do municipio de Xapuri

e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a

seguinte LEI.


Art. 1º O Município concederá, nos termos desta Lei, incentivo fiscal

as industriais instaladas no municipio de Xapuri, levando em conta os

impactos econômicos decorrentes da crise de saúde pública gerada

pelo novo coronavirus e a significativa importância da geração de

emprego e renda para a economia do Município.


Art. 2º O Municipio de Xapuri, prorrogará a data da emissão dos carnês
do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2020, para o ano de 2021.


Art. 3º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com

observância dos seguintes princípios e condições:
Para Industrias Instaladas no municipio de Xapuri:
I – Redução de aliquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza - ISS; de 5%(cinco por cento) para 2,5% (dois e meio por cento).
II – A redução da aliquota de ISS às industrias, terá efeito pelo prazo de
12 meses a partir da públicação desta Lei.


Para o Imposto Predial Territorial urbano – IPTU
I –
Os carnês de IPTU do ano fiscal de 2020, serão emitidos a partir

de fevereiro de 2021 e poderão ser quitados conforme descrito:
a- Em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) do valor

total;
b- Parcelado em até 10 (dez) vezes, sem juros.
II – O lançamento do IPTU e taxas para o ano de 2021 obedecerá

ao calendário normal de exercício fiscal do referido ano.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,

revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2020


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1055/2020 Desenvolvimento econômico/industrial e social

  • DOEAC :  12.833

    Data: 07/07/2020

    Pág: 106

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