PREFEITURA MUNICIPAL DA XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1054 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentáriapor remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação
orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercíciode 2020, no valor de R$ 131.000,00 (cem e trinta e um mil reais),
conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
1091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
131.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de
anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2020
será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde – RP
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.0013 – Diária Civil 8.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
1091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
1032 – Programa Saúde Bucal – PSB
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo 8.000,00
Total Geral do Remanejamento 131.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2020
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1054/2020 - Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária
DOEAC : 12.833
Data: 07/07/2020
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