PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 25 DE MAIO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal deEducação fazer contratação provisória de candidatos, do processo
seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas da Escola Rita Maia e do programa Asinhas da Florestania”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no usode suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, atravésda Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória
de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem
de classificação, para suprir demandas do Programa Asinhas da Florestania.
Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisóriaconsta do anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de maio de 2020.
ANEXO I
Ordem /Função/ Quant. de Turmas em 2018/Quant. de Turmas em 2019/Quant. de Turmas em 2020/ Necessidade de Contratação
01 Agente Educacional do Programa Asinhas da Florestania 15 18 20 02
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1050/2020 Contratação provisória de candidatos do PSS 002/2018
DOEAC : 12.807
Data: 27/05/2020
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