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Lei N° 1046/2020 - Prorrogação dos contratos temporários - PSS 002/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1046 DE 28 DE ABRIL DE 2020


“Dispoe sobre a prorrogação dos contratos temporários

oriundos de processo seletivo simplificado e

da outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO

a seguinte LEI.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar

os contratos temporários dos servidores selecionados através do

processo seletivo edital nº 002/2018 – FUNDAPE e autorizado pela

Lei Municipal nº 946/2018, para atender as demandas das secretarias

municipais de Saúde, Educação e Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social.


Parágrafo único. A prorrogação de que trata o Caput deste artigo, será
pelo período de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.


Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de abril de 2020


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1046/2020 - Prorrogação dos contratos temporários - PSS 002/2018

  • DOEAC : 12.789

    Data: 30/04/2020

    Pág: 122

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