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Lei N° 1036/2019 - Operação de crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1036 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junto à instituições financeiras, no âmbito do Apoio Financeiro destinado
a aplicação em Despesa com Iluminação Pública e Infraestrutura Urbana, oferecer garantias e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a

seguinte LEI.


Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta
lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito, destinado à
aplicação em Despesa de Capital Junto a instituições financeiras, até o
valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), nos
termos da Resolução CMN operação de crédito, as normas e condições
específicas e aprovadas pela instituição financeira para a operação.
§1º. Os valores tomados serão contemplados no programa de trabalho:
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
002 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza
15.452.0009.2045– Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
elemento de despesa:
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Intalações.
§2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução em Despesa com Iluminação Pública e Infraestrutura Urbana, vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° do art. 35,
da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 2°- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em

garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a medo pro solvendo, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3°, como também, nos termos do § 4° do art. 167, da

Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade,

venham a substituí-los, bem com outras garantias em direito admitidas.


§ 1°- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o a instituição financeira autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.


§ 2°- Na hipótese de insuficiência dos recursos previsto no caput,

fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante

prévia aceitação da entidade, outros recursos para assegurar o

pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.


§ 3°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho
e consignação das despesas no montantes necessários à amortização
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.


§ 4°- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros

encargos da operação de crédito, fica a instituição financeira autorizado
a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicado no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.


Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto

do financiamento serão consignados como receita no orçamento

ou em créditos adicionais.


Art. 4°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar a LDO,
a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor, na categoria
econômica de Despesas de Capital, no montante mínimo necessário à
realização do projeto e das despesas relativas à amortização do

principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito

autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do

art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa

especial de trabalho.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.


Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1036/2019 - Operação de crédito

  • DOEAC : 12.710

    Data: 30/12/2019

    Pág: 993-994

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