PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1035 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e aberturade Crédito Suplementar por Anulação parcial/total e remanejamento
no exercício de 2019, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente, elemento de despesas
e abertura de crédito suplementar por anulação parcial e/ou total e remanejamento no exercicio de 2019, conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
002 – PREFEITO
1003 – Promoção da Atividade Esportiva no Municipio
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00101.00 – Premiações Desportivas, Culturais, Artisticas,Ciêntificas e Outras 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2018 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
002 – PREFEITO
1003 – Promoção da Atividade Esportiva no Municipio
3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1035/2019 -Elemento de Despesa e abertura de Crédito
DOEAC : 12.710
Data: 30/12/2019
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