PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N ° 1026 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de CréditoAdicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a
repasse do Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme
discriminativo dos Programas de Trabalho e Valores em Elementos de
Despesa abaixo descritos com fins a reforçar a dotação orçamentária
do Exercício de 2019.
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
1026 – Const. Reforma Amplia. e Equip. De Postos de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
Total Geral................................................................................80.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no
Art 1º adivinrão de repasses do Fundo Nacional de Saúde de acordocom recursos da Portaria nº 3814 para aquisição de Unidade Móvel
de Saúde (ambulância tipo A), conforme proposta de
nº 1200701712231345973 e processo nº 25000.082750/2018-50.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 27 de novembro de 2019.
Maria Auxiliadora Silva de Sales
Prefeita Municipal em Exercício
Lei N° 1026/2019 - abertura de Crédito Adicional
DOEAC : 12.701
Data: 13/12/2019
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