PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre incorporação no orçamento vigentede Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
referente, a repasse do Sistema Unico de Saúde e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especialpor Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.250.222,00
(um milhão, duzentos e cinquenta mil e duzentos e vinte e
dois reais), conforme discriminativo dos Programas de Trabalho
e Valores em Elementos de Despesa abaixo descritos com fins
a reforçar a dotação orçamentária do Exercício de 2019.
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
007.10.301.3003 – Incremento Temporario ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo......................370.111,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição..................370.111.00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................60.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. 450.000,00
Total Geral...........................................................................1.250.222,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditosdescritos no Art 1º adivinrão de repasses do Sistema Unico
de Saúde em ações no Incremento Temporário ao custeio
dos serviços de atenção básica em saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 02 de setembro de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito
DOEAC : 12.628
Data: 04/09/2019
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