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Lei N° 1019/2019 Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação

orçamentária por remanejamento por anulação parcial

ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no

uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica

Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço

de dotação orçamentária por remanejamento por anulação

parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências

de valores de elementos de despesa abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 50.000,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras Urbanismo e Limpeza
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
2044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
200.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Material de Consumo 70.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2019 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1038 – Programa de Regularização Fundiária Urbana
3.3.50.43.00.00.00101 – Subvenções Sociais 100.000,00
1062 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.00.00101 – Obras e Instalações 11.000,00
1085 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques
4.4.90.51.00.00.00101 – Obras e Instalações 100.000,00
2041 – Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 2.500,00
4.4.90.61.00.00.0001 – Aquisição de Imovéis 2.500,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente 18.000,00
3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 7.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 10.000,00
2044. Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente 15.000,00
3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 8.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
2045 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
1039 – Manutenção, Melhoramento e Ampliação da Malha Viária Urbana
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 22.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 5.000,00
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes

3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 70.000,00
2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviário e Hidroviário
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 36.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00


Total Geral do Remanejamento 520.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de setembro de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1019/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC : 12.628

    Data: 04/09/2019

    Pág: 61-62

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