PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1015 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por SuperávitFinanceiro edá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit
Financeiro, na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Destinadas
às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PLANO DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
007.10.301.3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 32.000,00
3.3.90.32.00.00.00.0014 – Material, Bem ou ServiçoPara Distribuição Gratuita 68.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 200.000,00
Total Geral 300.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do PresenteCrédito Adicional por Superávit Financeiro, provirá de
transferências voluntárias da União.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgaçãoe consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1015/2019 Abertura de Crédito
DOEAC : 12.619
Data: 22/08/2019
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